VIVI Cap responde: Diabetes Tipo 1 é deficiência?

Para começo de conversa, o Diabetes Tipo 1 é uma condição que exige atenção constante, decisões diárias e cuidados ininterruptos. Por isso, uma pergunta vem ganhando cada vez mais força no Brasil: Diabetes Tipo 1 é deficiência? Embora pareça simples, essa dúvida está dentro de um debate de lei que ocorre desde 2022, graças a PL 2687/22.

Neste artigo, você vai descobrir qual é a situação legal atual do Diabetes Tipo 1 no Brasil, o que realmente mudaria com sua equiparação à deficiência e, principalmente, por que o Congresso ainda não aprovou essa mudança. Então, fique conosco até o final e descubra mais sobre este assunto tão importante.

Afinal, diabetes tipo 1 é deficiência - VIVI Cap responde

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Afinal, Diabetes Tipo 1 é considerado deficiência no Brasil?

Atualmente, a legislação brasileira não reconhece o Diabetes Tipo 1 como deficiência, mesmo sendo uma condição crônica, autoimune e sem cura. Embora isso gere frustração em muitas famílias, essa é a realidade jurídica vigente no país. No entanto, essa discussão não surgiu por acaso. Nos últimos anos, um projeto de lei buscou equiparar o Diabetes Tipo 1 à deficiência para fins legais, reconhecendo as limitações, os riscos e as barreiras enfrentadas diariamente por quem convive com a condição. Ainda assim, apesar de o Congresso Nacional ter aprovado o texto, o Poder Executivo o vetou.

Dessa forma, até o momento, a legislação brasileira não reconhece automaticamente as pessoas com Diabetes Tipo 1 como Pessoas com Deficiência (PcD), nem garante acesso direto aos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O que motivou a tentativa de equiparação do Diabetes Tipo 1 à deficiência?

Pessoas com Diabetes Tipo 1 enfrentam barreiras sociais, educacionais e profissionais, como falta de compreensão no ambiente de trabalho, ausência de protocolos em escolas e preconceito velado. Por isso, defensores da equiparação argumentam que essas barreiras justificam o enquadramento legal como deficiência, conforme o conceito biopsicossocial adotado internacionalmente. Consequentemente, o projeto de lei surgiu como uma tentativa de ampliar direitos, garantir proteção social e criar políticas públicas mais específicas para quem vive com Diabetes Tipo 1.

O que mudaria se o Diabetes Tipo 1 fosse legalmente considerado deficiência?

Caso a legislação equipare o Diabetes Tipo 1 à deficiência, mudanças importantes passarão a ocorrer na prática. Antes de tudo, pessoas com a condição poderiam acessar direitos já garantidos às PcDs, desde que passassem por avaliação biopsicossocial. Além disso, dentre as principais mudanças, estariam o acesso a cotas em concursos públicos e empregos, atendimento prioritário em serviços públicos e privados e possibilidade de inclusão em programas sociais específicos.

Outro ponto relevante é que, em determinadas situações, pessoas com Diabetes Tipo 1 poderiam ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que cumprissem os critérios de renda e avaliação funcional. Assim, a equiparação não significaria benefícios automáticos, mas sim a abertura de caminhos legais antes inexistentes.

O que não mudaria automaticamente com essa equiparação?

Apesar das expectativas, é fundamental esclarecer que a equiparação do Diabetes Tipo 1 à deficiência não significaria concessão automática de benefícios para todos. Pelo contrário, cada direito dependeria de análise individual, como já ocorre com outras deficiências. Além disso, o SUS manterá o acesso à insulina, aos sensores e aos tratamentos, pois a legislação já garante esses direitos independentemente dessa classificação legal. Da mesma forma, a legislação não considera toda pessoa com Diabetes Tipo 1 incapaz para o trabalho ou para as atividades cotidianas. Portanto, a equiparação teria mais impacto jurídico e social do que médico, funcionando como um instrumento de proteção e não como um rótulo limitante.

Por que a PL 2687/2022 foi vetada?

Embora o projeto tenha sido aprovado pelo Congresso, ele foi vetado sob o argumento de que contrariava a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status constitucional no Brasil. Segundo essa convenção, deficiência não é apenas uma condição médica, mas o resultado da interação entre a pessoa e as barreiras do meio.

Além disso, o veto apontou ausência de estimativa de impacto financeiro e de fonte de custeio para os direitos que seriam ampliados. Assim, o governo entendeu que a equiparação automática poderia gerar insegurança jurídica e orçamentária. Ainda assim, o tema segue em debate, e há movimentos políticos e sociais que defendem a derrubada do veto ou a apresentação de um novo texto mais alinhado às exigências legais.

O debate continua: o que esperar do futuro?

Apesar do veto, a discussão sobre Diabetes Tipo 1 e deficiência está longe de acabar. Pelo contrário, o tema ganhou visibilidade nacional e abriu espaço para reflexões mais profundas sobre inclusão, saúde e direitos fundamentais.

Com isso, especialistas defendem que o caminho mais viável seja o reconhecimento do Diabetes Tipo 1 dentro de uma lógica biopsicossocial, considerando caso a caso, em vez de uma equiparação automática. Dessa forma, seria possível proteger quem realmente enfrenta limitações significativas sem generalizações.

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