MEC atualiza regras para digitalização de documentos de IES! Tudo sobre a Portaria nº 360 de 18/05/2022.

Novas regras buscam acelerar o processo de digitalização dentro das IES (Instituições de Ensino Superior) por meio da Portaria nº 360 de 18/05/2022.

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Primeiramente, aqui no blog já falamos a respeito das regras de digitalização do MEC quanto aos documentos das IES, e como esse processo deve ser conduzido a fim de beneficiar e facilitar o acesso as informações.

Portanto, se você ainda não leu esse artigo, clique aqui e acesse-o.

Estamos em 2022 e recentemente o MEC lançou a nova Portaria nº 360 de 18/05/2022, que atualiza as regras de digitalização levando em consideração a Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD).

O que diz a Portaria nº 360 de 18/05/2022?

Em suma, a Portaria determina que as IES devem utilizar apenas plataformas digitais para o exercício de suas atividades. Fica vedada a produção de novos documentos físicos ao acervo a partir de 1º de agosto, ou seja, o tempo para regularizar é curto.

Aliás, a Portaria ainda reafirma o compromisso das IES na aceleração do processo de descarte dos documentos físicos relacionados a gestão acadêmica.

Documentos físicos para fins de matrícula e demais atividades ligadas à vida acadêmica dos alunos que as IES recebem a partir de 1º de agosto de 2022 deverão ser prontamente digitalizados e disponibilizados de forma digital nos portais de acesso.

Existe um prazo para a regularização das Instituições de Ensino?

Sim! Existem prazos que as IES precisam seguir nesse processo para regulamentar seus acervos. Aliás, abaixo deixamos os prazos descritos na Portaria nº 360 para sua consulta:

  • 12 meses, para o conjunto de documentos referentes à vida acadêmica dos estudantes matriculados em cursos superiores ofertados pelas IES;
  • 24 meses, para o conjunto de documentos referentes à vida acadêmica dos estudantes formados no período compreendido entre 1º de janeiro de 2016 e a data de publicação da Portaria;
  • 36 meses, para o conjunto de documentos referentes à vida acadêmica dos estudantes formados no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2015.

Em conclusão, você pode conferir o texto completo a respeito da Portaria acessando o link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-360-de-18-de-maio-de-2022-401082263

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Nos vemos no próximo artigo, até breve!

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