O que é microfilmagem? Saiba quando é útil, veja como fazer

A microfilmagem é um método de gerenciar e armazenar informações através da captação de imagens dos documentos por um processo fotográfico.


A microfilmagem drasticamente reduz o volume e tamanho dos arquivos, tornando-se um método de armazenamento prático e eficiente. Além disso, proporciona acesso rápido, limpo, seguro e confere autenticidade às informações arquivadas.

Micrifilme

O microfilme é um recurso prático para facilitar o armazenamento de documentos de seu escritório. Armazenado adequadamente, é capaz de durar até 500 anos.

#dicanetscan


A Kodak Alaris conta com uma vasta linha de equipamentos de microfilmagem que oferece a melhor qualidade e confiança em seus produtos de microfilmes tradicionais. Além disso, a e-ImageData oferece a linha de scanners de microfilme ScanPro.

A principal vantagem do microfilme em relação ao arquivamento digital de documentos é que a legislação em vigor confere autenticidade, integridade e legalidade (leia as leis) às imagens dos documentos microfilmados. Sendo assim, permitindo a substituição do suporte em papel. Desse modo um documento em microfilme possui amparo legal, tornando-o assim autêntico e fiel ao documento original em papel.

Os microfilmes garantem a autenticidade dos arquivos, já que é um meio análogo (uma imagem real dos dados originais) e muito fácil de ser usado. Ao contrário de mídia digital, o formato de dados é instantaneamente compreensível. O único equipamento necessário é uma lupa. Isso reduz a possibilidade de obsolescência, garantindo a microfilmagem como uma maneira segura e íntegra de armazenamento de documentos.

Antes do processo de microfilmagem, primeiramente, os documentos precisam ser digitalizados e indexados para facilitar o acesso, controle e localização das informações contidas nos documentos. Depois da organização e classificação dos arquivos, todas as informações são processadas e passadas para microfilme. Desse modo, as informações ficam permanentemente gravadas e preservadas.

Existem softwares que auxiliam no procedimento de indexação e microfilmagem, agilizando o processo de captura, gerenciamento e recuperação de imagens nos microfilmes.

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Além das soluções de armazenamento e processamento de microfilmes, a Kodak possui também uma linha de softwares de microfilmagem com intuito de ampliar ainda mais a velocidade, funcionalidade e produtividade de seu hardware de microfilmagem.

A microfilmagem está presente em grandes organizações, escritórios de governo, bibliotecas, universidades e empresas com grande quantidade de informações onde a necessidade de preservação dos documentos por longos períodos de tempo é a principal razão para a guarda das informações.

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  1. francisco disse:

    boa tarde,
    sou um técnico de micofilmagen e trabalho em uma empresa com uma micorfilmadora eletronica I9600. será se vocês poderiam me informar se é possível colocar 16.000 fotogramas em microfilmadora eletrotônica I9600 em um microfilme de 215 pés munha redução de 32x.
    fico no aguardo
    campelo

  2. Janete disse:

    Preciso saber se uma ted feita há muitos anos fica em micro filmagem
    Aguardo

    • Netscan Digital disse:

      Olá Janete. Obrigado pelo comentário!
      Recomendo que você se dirija à instituição financeira emissora da TED para esclarecer sobre a forma de preservação dos documentos gerados pela mesma.

  3. TRABALHO COM MICROFILMAGEM A 30 ANOS EM EQPTO PLANETARIA 16mm e 35mm e ROTATIVAS 750 e RIM 2000 blipagem codigo de barras LIDER NO SETOR DE MICROFILMAGEM COM PREPARAÇAO DE DOCUMENTOS PARA DIGITALIZAÇAO. JA PRESTEI SERVIÇO EM SP, SP INTERIOR E OUTROS ESTADOS, CASO SE INTERESSA POSSO ENVIAR UM CURRICULO PARA MELHOR AVALIAÇÃO. Grato … Christino Luna Barueri Sp.

    • Netscan Digital disse:

      Bom dia Cristino!

      Agradecemos pela visita ao blog.

      Entraremos em contato caso surja alguma oportunidade compatível com o seu perfil, tudo bem?

      Att,

  4. telemarketing disse:

    Adorei seu post sobre database marketing. Vou adicionar
    ao meu bookmark para acompanhar futuramente. Meu website https://www.dataseek.com.br também possui diversas informações sobre o assunto.

    Somos uma empresa de T.I especializada em serviços
    de marketing direto. Sucesso

  5. Girnalia disse:

    Tenho uma curiosidade! Após a microfilmagem, o documento original (livro ou outro) pode ser eliminado?

    • gabi disse:

      Boa tarde, Girnalia

      Essa é a mais difícil pergunta nesse meio.

      A microfilmagem é uma atividade que possui legislação própria desde 1968. Lei 5433 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5433.htm).
      Foi regulamentada em 1969 pelo decreto 64.398 (https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/115608/decreto-64398-69).

      O parágrafo 1º. do artigo 1 da lei diz:
      Art 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, êstes de órgãos federais, estaduais e municipais.
      § 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou
      fora dêle.
      § 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

      O decreto 64.398 regulamenta a lei e nos artigos 9 e 10 define o conteúdo dos Termos de Abertura e de Encerramento que cada rolo de microfilme deve conter, descrevendo de forma técnica o conteúdo de cada rolo.

      No entanto ao longo dos últimos 50 anos, desde a publicação da lei, muitas portarias, regulamentações, disposições trataram desse tema e em muitas vezes foram de encontro ao disposto na própria lei.

      De um modo geral se a documentação a ser microfilmada for de ordem pessoal e não estiver sujeita a nenhuma regulamentação com relação a tempo de guarda, como por exemplo, declaração de imposto de renda, certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito e outras de mesma espécie, sim ele poderá microfilmar e depois destruir o original.

      A mesma regrinha pode ser observada para os documentos de uma empresa.
      Documentos operacionais porém não oficiais e nem regulamentados, podem ser microfilmados e depois ter os originais destruídos.
      Para os documentos considerados oficiais e regulamentados, os originais mesmo microfilmados, deverão ficar arquivados na sua forma original (papel) pelo tempo prescrito na legislação que o regulamenta, especialmente os relacionados a questões de ordem fiscal, tributária, trabalhista que têm regulamentação própria com relação à microfilmagem.

      Livros de um modo geral podem ser microfilmados e posteriormente destruídos, muito embora não seja recomendável a destruição de um livro.

      Se ele efetivamente quiser se aprofundar no assunto, podemos recomendar a leitura de Aspectos Legais da Documentação Em Meios Micrográficos, Digitais e Eletrônicos do Prof. Dr. Ademar Stringher, edição de 2003, cuja compra pode ser feita na internet.

      Se realmente o leitor quer microfilmar e depois destruir o original, o ideal é que ele consulte um advogado para auxiliar.

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