Lei da Liberdade Econômica e as suas mudanças

Lei da Liberdade Econômica

A antiga Medida Provisória (MP nº 881/19), denominada como medida provisória da Liberdade Econômica foi aprovada e sancionada em 20/09/201. Assim, tornando-se definitivamente uma Lei nacional (Lei nº 13.874/19).

A Lei da Liberdade Econômica trouxe diversas mudanças, dentre elas: mudanças no Código Civil (Aspectos Societários), na CLT, revogação do E-Social e aspectos fiscais, estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica. No decorrer deste artigo veremos mais sobre esta lei.

Registro de Ponto dos funcionários

Primeiramente, a Lei da Liberdade Econômica simplifica a obrigação de registro de entrada e saída de funcionários para empresas com mais de 20 colaboradores. Assim, permitindo que as corporações não precisem mais manter um quadro de trabalho.

Carteira de Trabalho Digital:

A Lei da Liberdade Econômica adotou uma nova forma para a emissão da CTPS. Agora é emitida por meio eletrônico e estará vinculada ao número do CPF da pessoa. As Carteiras físicas serão emitidas somente em casos excepcionais.

Alvará de funcionamento:

As atividades consideradas de baixo risco, como cabeleireiros, não precisam mais de alvarás para dar inícios às suas atividades.

Desconsideração da Personalidade Jurídica:

A pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, a menos que for caracterizado abuso e/ou fraude (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Assim sendo, a pessoa jurídica passa a ter autonomia patrimonial.

Sociedade Limitada Unipessoal:
A nova Lei da Liberdade Econômica regulamentou a possibilidade de uma sociedade com apenas um sócio. Sendo assim, com responsabilidade limitada e sem a exigência mínima de capital a ser integralizado.

Digitalização de documentos:

a Lei da Liberdade Econômica também traz uma “novidade” há muito esperada, que facilitará a rotina das corporações e das pessoas físicas, principalmente com relação aos órgãos públicos: a digitalização de documentos.

A Lei nº 13.874/19 – ou Lei da Liberdade Econômica – sancionada alterou a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Agora, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original. A utilização de scanners profissionais ganha protagonismo, uma vez que são necessários para digitalizar documentos e realizam essa tarefa com qualidade e rapidez.

A certificação digital se torna muito importante a partir desta Norma, uma vez que a reprodução de documento digital terá mecanismos de verificação quanto a integridade e a autenticidade. Cabe ao proprietário de tais documentos o ônus de demonstrar integralmente a presença de tais requisitos através da certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Ponto por exceção:

a Lei da Liberdade Econômica também traz a mudança de ponto por exceção. Essa medida permite que um funcionário não fique limitado a obrigatoriedade de bater o ponto regularmente desde que haja acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Substituição do e-Social:

O Sistema de Escrituração das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como e-Social, será substituído por um sistema digital mais simples, com as mesmas funções, tanto para empregadores das empresas em geral quanto para o empregador doméstico.

Trabalho aos finais de semana e feriados:

a Lei da Liberdade Econômica permite o exercício das atividades econômicas em qualquer dia e horário (estendendo aos funcionários da corporação), inclusive em feriados, não estando sujeitos a cobranças ou encargos adicionais, desde que não atinja o meio ambiente, a regulação condominial e a legislação trabalhista.

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